Neste sentido, “quanto ao objeto” (art. 3º, § 2º, inciso I), o dispositivo distingue o transporte urbano de passageiros e o de cargas. Quanto a esta última categoria, o art. 4º, inciso IX, a define da seguinte maneira: “transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias”.
Modalidades
O sistema de ônibus é o mais utilizado nas metrópoles e cidades brasileiras. Ele atende a um grande público e, quando comparado ao sistemas sobre trilhos, por exemplo, o custo de investimento é menor.
O carro é um dos meios de transporte mais utilizados, apesar da sua capacidade de transportar vários passageiros, o carro é fundamentalmente utilizado como transporte individual.
A Lei nº 12.587/2012 determina as atribuições dos entes federativos (União, Estados e municípios) na gestão da mobilidade urbana.
A modelagem de transporte visa além do impacto financeiro. Analisa o custo total, as melhorias no nível de serviço e os requisitos de recursos, de uma perspectiva integral. Ao propor uma nova política de transporte, modele-a antes de implementá-la.
Transporte público é um serviço que todos podem usar, pagando ou não, e alguns podem ser positivamente discriminados através de passes sociais, para deficientes, idosos e estudantes. Transporte privado só pode ser usado pelo seu dono e por quem ele permite e não constitui um serviço aberto ao público.
Neste sentido, em seus artigos 3º e 4º, combinados, a LPNMU prevê diversas categorias de transporte urbano, baseando-se em diferentes critérios. No art. 3º, § 1º, combinado com o art. 4º, IV e V, está prevista a classificação do transporte urbano como: motorizados ou não motorizados, baseando-se no tipo de tração.
Neste artigo da série sobre transporte urbano, faremos uma delimitação específica da modalidade de transporte urbano individual, dentre outros tipos de transporte urbano previstos na Lei nº 12.587/2012 (transporte de cargas, transporte coletivo público e privado, etc.)
A Lei nº 12.587/2012 (LPNMU), que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, é o diploma legal que trata especificamente dos transportes urbanos. Neste sentido, em seus artigos 3º e 4º, combinados, a LPNMU prevê diversas categorias de transporte urbano, baseando-se em diferentes critérios.
Transporte público é um serviço que todos podem usar, pagando ou não, e alguns podem ser positivamente discriminados através de passes sociais, para deficientes, idosos e estudantes. Transporte privado só pode ser usado pelo seu dono e por quem ele permite e não constitui um serviço aberto ao público.
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