Quem libera a permissão de trabalho? A Permissão de Trabalho deve ser liberada sempre pelo supervisor de área ou pelo responsável pelas atividades no local. Algumas empresas determinam que os encarregados podem emitir a Permissão de Trabalho, desde que com aval do setor de SST, e em locais específicos.
– O formulário da Permissão de Trabalho precisa ficar arquivado na empresa. Afinal, ele é uma prova de que as áreas de risco têm acesso controlado e que a empresa se preocupa também com o controle de riscos.
A Permissão de Trabalho ou PT é um documento em formato de checklist que deve ser preenchido antes da execução de uma atividade operacional (ex.: trabalho em espaço confinado), que visa observar itens que podem ser fatores de acidente na execução dos trabalhos.
Trata-se de um documento redigido em duas vias (uma a ser entregue no local de trabalho e outra arquivada pela área de Segurança do Trabalho), que contém uma autorização para determinado trabalhador realizar uma atividade.
A PT não tem norma própria, porém a NR-33 regulamenta a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, prevendo como medida administrativa “a adaptação, o preenchimento, o controle e o arquivamento” das permissões de trabalhos nestas condições.
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Na NR20, a permissão de trabalho é uma espécie de autorização formal e compartilhada. Essa autorização é normalmente obtida por meio de um planejamento, para a execução de uma atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Geralmente, a Permissão de Trabalho é emitida em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso houver.
Tanto a APR quando a PT (Permissão de Trabalho) são formulários são relativos à segurança do trabalho, a grande diferença é que enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa controlar o trabalho em área de risco. Permitindo acesso apenas para pessoas autorizadas e por tempo determinado.
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