Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
2º, “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais.
E trata via urbana como: “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão”.
Possibilitam o trânsito entre as regiões da cidade. Geralmente controladas por semáforo. São vias de grande fluxo e que se conectam com vias coletoras e locais. Têm cruzamentos e faixas de pedestre. Têm acesso direto a garagens de edificações e lotes lindeiros. São vias de bairro, de trânsito secundário.
Classificação de vias. As vias são classificadas de acordo com sua utilização em Vias Urbanas e Vias Rurais. – Vias Urbanas: Basicamente são as ruas, avenidas ou caminhos abertos destinados à circulação pública, localizadas nas áreas urbanas. Vias de Trânsito Rápido: São vias com trânsito livre, acessos especiais, sem interseções em nível, ...
O CTB classifica as vias da seguinte forma: Vias urbanas De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo ...
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
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