São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
No Direito nacional, temos como fonte imediata do Direito as leis, compreendendo-se, nesta definição, a Constituição, as leis de revisão constitucional, as leis ordinárias da Assembleia da República, e os decretos lei do Governo, entre outros. ...
As fontes mediatas são: analogia, costumes e princípios gerais do direito. - Analogia: Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malem partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
São elas: leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis (já extintos em nosso ordenamento jurídico), medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Poder Legislativo.
Assim, fonte material é de ONDE vem o direito (GARCIA 2015). 2.3 Fontes formais: Por outro lado, as fontes formais, o meio pelo qual as normas jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas. São, portanto, os canais por onde se manifestam as fontes materiais (GARCIA 2015).
As fontes formais imediatas são as leis, em sentido genérico. A lei é a única fonte formal imediata do direito penal, pois não há crime e nem pena sem prévia cominação legal (nullum crimen, nulla poena sine lege), ela deriva do Princípio da Reserva Legal.
As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
Sumário: Introdução. 1. Conceito de Fontes do Direito. 2. Classificação das Fontes do Direito. 2.1 Fontes históricas. 2.2 Fontes Materiais. 2.3 Fontes formais. 3 Subdivisões das fontes formais. 3.1 Fontes formais diretas. 3.1.1 Lei. 3.1.2 Precedentes. 3.2.
As fontes têm várias classificações possíveis: podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; as formais, por sua vez, podem ser imediatas e mediatas. Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e processo como se exteriorizam essas regras.
Continuando com o exemplo do ordenamento jurídico brasileiro, suas fontes reais são o contratualismo e axiologicamente as noções de liberdade, segurança, o bem-estar, desenvolvimento, igualdade e a justiça.
1.1 Fontes primárias ou Principais. As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
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