Ao perceber que existe o FGTS atrasado, o colaborador deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa e informar o ocorrido. Caso não haja acordo, o profissional deve entrar com uma ação trabalhista para requerer seu direito.
Tudo para o trabalhador O que é regularidade para com o FGTS? O recolhimento do FGTS deve ser realizado em agências da CAIXA ou nas instituições financeiras conveniadas.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP utilizando o certificado digital da própria empresa.
Quem tem direito ao FGTS? O FGTS é para todo funcionário que possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
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