Quando o PGR entra em vigor?

Pergunta de Erica Vieira de Melo em 27-05-2022
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PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022. Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

Quando PGR entra em vigor?

Saiba mais sobre a nova NR1, a qual torna obrigatório o PGR, substituindo o atual PPRA. A nova NR1 – Norma Regulamentadora de número 01, a qual é referente as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais começa a valer a partir desta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022.


Quando o PGR vai substituir o PPRA?

Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

Qual documento substitui o PPRA?

O documento que substitui o PPRA é o Programa de Gerenciamento de Risco. Muitas pessoas estão sem entender porque o PPRA será substituído.

Quem substitui o PPRA?

Em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

PGR entra em vigor em Agosto, mas meu PPRA/PCMAT vai ser revisado em Novembro. Posso esperar até lá?


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Qual a diferença entre PPRA e o PGR?

Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos. Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos.

Quem precisa fazer o PGR?

Ele fornece orientações gerais de gestão para evitar ou minimizar tais situações. De acordo com o item 22.3.7 da norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno.

Quem pode fazer o PGR?

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Quem pode elaborar o PGR NR 22?

A NR 22 define que a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elabore e implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração.



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