Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. A alíquota pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, porém, a maioria atua com uma taxa de 17%. Ou seja, a cada R$ 100 que você paga em um produto, R$ 17 vão para o cofre do estado.
O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
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NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.
Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços, como as que citamos acima, pratica o fato gerador do ICMS (vendas, transferências, prestação de serviços, transportes e etc.)
Sim. O Micro Empreendedor Individual é um contribuinte isento. Apesar dele não possuir inscrição estadual, ele pode exercer atividade de comércio ou revenda de mercadoria. Prefeituras e ONGs também são considerados contribuintes isentos.
Quais operações não incidem o ICMS?Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;Exportação de mercadorias;Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
Consumidor final contribuinte do ICMS
O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
1) A empresa enquadrada no Simples Nacional é contribuinte do ICMS e destinatária das mercadorias ou serviços de outro estado ou Distrito Federal na condição de consumidora final: há incidência da diferença de alíquota, que deve ser recolhido, nos termos da legislação vigente no estado de destino (RE 970.821, Tema 517) ...
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados.
Como é de conhecimento geral, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão dispensados do ICMS ST, tanto na condição de substitutos, quanto na condição de substituídos. É o que determina a Lei Complementar 123: Art.
Produtos com isenção do ICMS:Embrião/Sêmen: isento conforme artigo 28 do Anexo I do RICMS/2000.Hortifrutigranjeiros: isento conforme artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. ... Insumos agropecuários: isento conforme artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. ... Preservativos: isento conforme artigo 66 do Anexo I do RICMS/2000.
Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não; Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.
Quem deve recolher o ICMS é o remetente ( Fornecedor SP ). Ele sendo tributado pelo lucro presumido recolherá o ICMS na GARE, ou sendo tributado pelo simples recolherá no DAS.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Para fazer uma nota para cliente Não Contribuinte do ICMS, deve-se fazer o seguinte: Na tela de cadastro de cliente, marque a opção “Tipo IE” como “9 – Não Contribuinte”. Após colocada essa opção no cadastro de cliente, deve-se informar na nota fiscal que a nota é destinada a cliente consumidor final.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não ...
Como pagar o ICMS
O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições. No campo CNPJ/MF, preencher com zeros.
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