De acordo com o artigo, os seguintes casos abaixo caracterizam uma demissão por justa causa:
Na justa causa não existe aviso prévio em Jurisprudência.
Muitos empregados adotam essa postura quando são demitidos e precisam cumprir o Aviso Prévio. ... Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).
Então mesmo que o motivo pelo qual você foi demitido seja negativo, se você demonstrar que reconhece o erro e procurou melhorar, com orientação de profissionais, cursos, coach e etc, pode ter uma chance de mostrar que realmente mudou.
O recrutador não precisa saber em detalhes (muitas vezes nem terá tempo para isso), então é importante ser bem preciso na sua fala. Para o recrutador é importante saber o motivo da demissão para antever possíveis problemas caso você seja contratado.
Caso tenha sido demitido por algum problema da empresa, corte de custos, e outros motivos comuns, tente apresentar brevemente o cenário (econômico, produtivo, quadro de funcionários, e etc.) da empresa no momento.
Para o recrutador é importante saber o motivo da demissão para antever possíveis problemas caso você seja contratado. Por exemplo, se você foi demitido por excesso de faltas e atrasos e a vaga para qual você está se candidatando exige assiduidade e pontualidade, você não seria o candidato ideal.
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