Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
Como saber se tem ações Para saber se o falecido tinha este tipo de aplicações financeiras, então deve dirigir-se ou contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pedir uma lista dos valores mobiliários registados no nome do falecido.
Os familiares não devem fazer saques dos valores da conta bancária sem antes realizar os trâmites da herança, mesmo que saibam a senha da conta bancária. Os valores da conta deverão permanecer intactos e constar no inventário de todos os bens da pessoa falecida.
No caso das ações, derivativos, títulos de renda fixa, fundos de investimento e tesouro direto, eles permanecerão sob a custódia da respectiva instituição onde foram contratados. O acesso aos herdeiros será apenas depois que o processo do inventário estiver concluído.
Nesse tipo de situação, seja o falecido dono de uma conta corrente ou de poupança, o primeiro passo é solicitar o bloqueio da conta, que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular. ... A lei indica que os familiares devem iniciar o processo de inventário 30 dias após o falecimento.
O cadastro não mostra dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Como sacar o dinheiro da conta bancária da pessoa falecida? Para sacar o saldo ou saldos disponíveis, se forem mais de uma conta, basta comparecer ao cartório da sua cidade 30 dias após o falecimento.
Tem ainda a alternativa em papel, bastando imprimir e preencher o formulário. Depois, envia pelo correio ou entrega num dos postos de atendimento do Banco de Portugal. Se nenhuma destas situações se verificar e as contas bancárias de pessoas falecidas não forem reclamadas pelos herdeiros, a lei dá o dinheiro como abandonado.
Mas não basta para ter acesso ao dinheiro. O banco só permitirá a movimentação da conta bancária do cliente falecido quando for pago o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens, aplicável aos depósitos. Ou quando comprovada a isenção, se for o caso.
3) Quem fica com o dinheiro? O saque dos valores da conta bancária de uma pessoa falecida deve ser feito pelo principal herdeiro. Isso facilita a aprovação dos procedimentos pelo banco. Pode ser um herdeiro habitual, como cônjuge e filhos, ou então, indicado por testamento.
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