O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Todo o tipo de produto possui um NCM e um ICMS, mas nem todos que são industrializados estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-St.
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Os itens mais comuns são:Cimento;Combustíveis e lubrificantes;Fumo;Material elétrico;Motocicletas e automóveis;Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo;Tintas e vernizes.
Quando se aplica a substituição tributária?Autopeças.Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.Refrigerantes, águas e outras bebidas.Cigarros e outros produtos derivados do fumo.Cimentos.Combustíveis e lubrificantes.Energia elétrica.Ferramentas.
O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos. Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
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Código de Situação Tributária, ou apenas CST, é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
A substituição tributária do ICMS pode ser conceituada como a passagem da obrigação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. ... É por isso que a arrecadação do ICMS costuma ser uma obrigação em indústrias e importadores.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:Combustíveis - Legislação e Procedimentos.Comunicação e Energia.Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
EMPRESAS INTERDEPENDENTES
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Quando não se aplica a Substituição Tributária do ICMS
a) às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Através do endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria, é possível conferir os valores acima, com um mapa detalhado e de fácil entendimento, tanto para especialistas, como para empresários com básica noção do assunto.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Ou seja, o valor da ST é a diferença entre o ICMS calculado sobre o valor do produto antes dos impostos e outras despesas, e o valor do produto com os impostos e margem sobre a alíquota determinada pelo estado.
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto.
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Então temos:Preço de Venda do produto X = R$1.000.ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%ICMS interno (do seu estado) = 18%MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.IPI = R$220.ICMS Próprio R$180.
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)). Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
- Códigos de Situação Tributária - Simples Nacional. Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
O Microempreendedor Individual não pode ser substituto tributário, ou seja, não tem como recuperar o imposto. Porém o MEI pode ser responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária. o MEI deverá recolher o imposto relativo a substituição tributária.
Portanto, o contribuinte ao realizar importação e revenda direta a consumidor final não deverá aplicar a substituição tributária, pelo simples fato de não haver no futuro operações subsequentes.
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