Existem algumas maneiras de verificar se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e por qual motivo. Uma delas é consultando o Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento Entre os impedimentos para o Simples Nacional está o excesso de receita bruta. Para empresas com início no próprio ano calendário, o limite será de 1/12 da receita bruta anual multiplicado pelo número de meses entre sua constituição e final do ano calendário.
A exclusão deverá ser feita mediante comunicação obrigatória do contribuinte quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação indicadas a seguir. Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.
O desenquadramento do Simples Nacional ocorre de ofício ou mediante comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Assim como a adesão ao Simples Nacional depende de uma opção da empresa, a sua saída também pode ser por opção. As empresas que optam por sair do Simples Nacional, o fazem devido uma expectativa de ter uma menor carga tributária em outro regime.
Além disso, o nome da empresa ficará sujo na praça e ela não será mais beneficiada com os privilégios dados às empresas do Simples Nacional, principalmente relacionados às obrigações tributárias acessórias. Assim, os tributos a serem pagos vão subir consideravelmente. Em quais casos a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Se você está atingindo alguma situação impeditiva ao Simples Nacional, o primeiro passo é entender qual situação ou motivo está te levando para a saída no Simples. Ele pode ser somente 1 ou ter mais de um motivo combinados. As principais causas são: Por uma penalidade, podendo ser de ofício.
1- Motivos para a Saída ou Desenquadramento do Simples Nacional. Se você está atingindo alguma situação impeditiva ao Simples Nacional, o primeiro passo é entender qual situação ou motivo está te levando para a saída no Simples. Ele pode ser somente 1 ou ter mais de um motivo combinados. As principais causas são: Por opção do contribuinte;
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