1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração ...
É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional:
1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
Para isso, a orientação da PGFN é buscar pela opção “Negociar Dívida” e, depois, clicar em “Acessar ao Sistema de Negociações”. Feito isso, aparecerá na tela inicial do sistema a opção “Adesão”, desta forma, basta acessar e clicar em “Parcelamento”.
Pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa) e débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS. Clique aqui para verificar as pendências cadastrais ou tributárias com a Prefeitura de São Paulo impedem o ingresso do optante pelo Simples Nacional.
Decreto Nº 15.912/2015 - "Institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar."
2) Quais pendências com a Prefeitura de São Paulo impedirão a empresa de aderir ao Simples Nacional? Pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa) e débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
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