A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.
Para ser considerada prática de alienação parental é preciso que ela seja intencional, ou seja, o que pratica alienação deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto à outra parte do genitor.
A advogada Amanda orienta: “Constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto.