Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Esse prazo de 10 dias é o tempo que o cidadão tem para contestar o resultado. Logo depois que esse beneficiário faz a contestação, então ele passa a contar por um segundo prazo, que é de um mês a contar do dia da contestação.
Para saber se seu pedido de contestação foi aprovado, acesse o site da Dataprev através de seus dados pessoais, como nome completo e o número do CPF. Também será solicitado o nome da mãe e a data de nascimento. Feito isso, busque pelo resultado da contestação, verificando o status da parcela do seu auxílio.
A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
um mês
Segundo a instituição, quando uma contestação é solicitada, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com base nos dados governamentais atualizados, para ser possível verificar mudança nas condições que resultaram indeferimento do pedido. O período de análise da contestação dura um mês.
Após a inclusão de mais 106 mil trabalhadores, o Dataprev liberou um novo período de contestação para os beneficiários inclusos no terceiro lote do auxílio emergencial 2021, que tiveram o pedido negado. O prazo para solicitar nova análise segue até o dia 3 de julho, no site da Dataprev.
Contestação do Auxílio Emergencial Ao acessar o site da Dataprev o cidadão poderá verificar se foi considerado elegível ou inelegível para receber as novas parcelas do benefício. ... Em alguns casos, o beneficiário pode ser aprovado para receber a 1ª parcela e, após isso, ter o benefício cancelado no mês seguinte.
Com a entrada do novo CPC, por força do art. 212, a contagem do prazo passou a ser em dias úteis. Assim, o art. 335 do CPC elencou novos marcos para a contagem do prazo de contestação.
Você vai conferir como a contestação deve ser elaborada e apresentada tanto na área cível como na trabalhista. Além disso, vai entender melhor sobre os prazos, a réplica e se o réu pode reconhecer a procedência do pedido formulado.
Podemos dizer que a contestação tem para o Réu a mesma importância que uma petição inicial tem para o Autor. Por isso, compartilho aqui as principais informações desta importantíssima peça processual .
Veja o art. 335 do Código de Processo Civil, que diz: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (…)
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