Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.
Todo processo se realiza em uma seqüência de atos denominada procedimento processual ou rito processual. Em palavras simples, o rito processual é o caminho a ser percorrido desde o início até o fim do processo.
Procedimento comum: é o rito padrão, a ser aplicado para as infrações que não possuam rito especial previsto no CPP ou na legislação extravagante (art. 394, §2º). Procedimentos especiais: previstos no CPP ou em leis especiais, trazem regras próprias de tramitação de acordo com as peculiaridades da infração penal.
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
São eles: Ritos de Passagem; Ritos de Degradação; Ritos de Aperfeiçoamento; Ritos de Renovação; Ritos de Redução de Conflitos; e Ritos de Integração.
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
Assim, dentre os vários e inúmeros aspectos a examinar em cada ação, devemos abservar: a) O direito positivo (material) que rege a matéria e) As alterações das leis. Além desses aspectos, há outros a examinar cuidadosamente: 1) Competência — em razão da matéria, pessoa, lugar, fatos, distribuição,
Interessa ao juiz saber de plano se a ação é de conhecimento ou execução, bem como o rito escolhido pelo autor, com a finalidade de determinar que o réu (ou executado) seja citado para a prática das especificidades do procedimento.
O maior problema surge no rito comum: que não tem nome para as ações. Assim, na prática, os profissionais criam os nomes para os preâmbulos das peças iniciais tomando por base o objeto da causa. Essa “invenção” de nome é desnecessária (nem se diga que também é desvinculada da técnica).
A importância da identificação do procedimento está estritamente relacionada com os atos que serão permitidos na ação penal, tais como: a quantidade de testemunhas que cada parte poderá indicar, no prazo de duração do processo, além de implicar na forma de citação e na competência para o julgamento.
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