§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
O recurso cabível da decisão que revoga medida cautelar diversa da prisão é o recurso em sentido estrito.
A revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam de requisitos para serem decretadas. Quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ... Da literalidade do texto legal surge a norma de que cabe recurso apenas da decisão que defere medida cautelar no curso do processo, e não da que a indefere.
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
A medida cautelar é um procedimento judicial que seu advogado solicita ao juiz para proteger, conservar e defender um direito que está sendo ameaçado, seja no âmbito cível ou criminal. Além disso, ela assegura a eficácia de determinado direito. Em algumas situações do dia a dia os nossos direitos são ameaçados.
As medidas cautelares pessoais, restritivas de direito ou privativas de liberdade, são decretadas para garantir o normal andamento do processo e, assim, a eficaz aplicação do jus puniendi.
Assim nos coloca o referido autor: A rigor, cotejando os princípios da jurisdicionalidade com a presunção de inocência, a prisão cautelar seria completamente inadmissível. Contudo, o pensamento liberal clássico buscou sempre justificar a prisão cautelar (e a violação de diversas garantias) a partir da “cruel necessidade”.
Atualmente, existem três espécies de prisões cautelares em nosso ordenamento jurídico, quais sejam: prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva. Destarte, passa-se à análise, nos tópicos subsequentes, de alguns princípios de grande relevância no que diz respeito ao aludido instituto.
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