Para retificar uma declaração já confirmada, o usuário deverá selecionar a opção “Retificar Declaração”. Em seguida, digite o número da declaração a ser retificada e a senha correspondente, e clique em “Continuar”.
- Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE-ITCMD ou GARE/DARE-ITBI a ser corrigido, conforme o caso; - DARE da Taxa de fiscalização paga (código 164-8), para cada GARE retificada ou desmembrada; - Processo judicial (se for o caso);
1- Procuração em vigor assinada digitalmente, em sendo o caso; 2- Cópia da GARE/GNRE/DARE referente ao pagamento que se quer restituir; 3- Cópia da GARE/GNRE/DARE pago em duplicidade (se for o caso); 4- Cópia do documento de arrecadação referente ao pagamento efetuado para outro Estado (se for o caso);
Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar um DARE* com o valor do saldo restante.
Quanto custa para retificar (substituir) a GIA – SP Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (prevista no artigo 32 da Lei, e no valor de 12 UFESP's – correspondente a R$ 349,).
Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo....Após acessar o sistema:
O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.
3- Vara da Família e Sucessões ou Vara Cível, quando for o caso; 4- Data do óbito; 5- Data da protocolização da petição inicial; 6- Primeiras declarações; 7- Data da intimação do despacho Judicial que determinou o recolhimento do ITCMD; 8- Dados do "De Cujus" : nome, estado civil e regime de casamento;
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP);
Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.
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