É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta ...
A substituição da ECD somente pode ser realizada até o prazo de entrega do exercício subsequente, nesse caso, até a entrega da ECD de 2017, que encerrou em 18. Agora é possível fazer substituição da ECD somente do ano de 2018. Dos anos anteriores não é mais possível.
sim a ECD pode ser retificada em um prazo de 5 anos após sua transmissão. Lucas, você pode retificar sem problemas em um prazo de 5 anos, se ela for deste ano, aproveita e retifique antes de entregar a ECF, pois se estiver obrigado, as informações irão corretamente. Se ja tiver entregue, terá de retificar a ECF também.
Acesse a aba “Outros Relatórios – RTF” e inclua o Termo de Verificação para Fins de Substituição ECD. Na aba “Responsáveis” informe o contador que assinará a ECD substituta. Gere novamente o arquivo na aba “Geração de Arquivo” e importe para o Programa Validador e Assinador para transmiti-lo novamente.
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
1) Qual é o prazo para realizar esta substituição? De acordo com a publicação da IN nº 1.774/2017, só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo:
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