O avanço da "uberização do trabalho", neste sentido, deve ser tratado pela legislação no contexto de um novo modelo de organização e remuneração das pessoas, como um meio de promoção de novas oportunidades de geração de trabalho e de renda.
TS: Sim, acredito que é totalmente possível. Na verdade, muitas empresas da economia compartilhada não foram muito bem sucedidas: setores como serviços domésticos, entregas e empréstimos pessoais passaram por dificuldades ou reverteram a estratégia para um negócio mais convencional.
A uberização trata-se de modelo de organização laboral, que tem como característica marcante a flexibilização do trabalho através de inovações disruptivas. ... Ante o panorama apresentado, é necessário um novo olhar do Direito do Trabalho frente às relações de trabalho existentes no âmbito das novas tecnologias.
A uberização, tal como será tratada aqui, refere-se a um novo estágio da exploração do trabalho, que traz mudanças qualitativas ao estatuto do trabalhador, à configuração das empresas, assim como às formas de controle, gerenciamento e expropriação do trabalho.
Há um grande aumento na automação e na inteligência artificial, que cuida das tarefas repetitivas. Isso faz com que aumente uma demanda por um novo tipo de trabalho, onde as próprias pessoas querem ter uma nova rotina, com autonomia nas tarefas e a possibilidade de optar por quando querem trabalhar”, explica.
Entendendo o conceito de uberização O próprio nome varia da empresa Uber, na qual os motoristas possuem essa liberdade e atuam de acordo com a demanda dos clientes, se aceitarem a corrida (ou o trabalho). O modelo é visto como uma forma mais eficiente de atuação, não se restringe a quem trabalha com aplicativos.
Refere-se ao surgimento de novas formas de trabalho a partir de um processo de mudanças estruturais no capitalismo, que procura garantir competitividade às empresas por meio da flexibilização das relações de trabalho.
A uberização é um processo de formalizar monopólios e informalizar. Ao mesmo tempo, são formados monopólios de empresas que possuem todo esse poder nas mãos e de trabalhadores cada vez mais informais.
Para o professor, a uberização pode ser abordada de diferentes formas: em questões que problematizem a relação entre os avanços tecnológicos e o mundo do trabalho; como uma forma de tecnologia e de oportunidades empreendedoras, ou para tratar sobre a flexibilização das leis trabalhistas na economia global.
Nesse conto, a uberização do trabalho surge como proposta para facilitar a integração entre oferta e demanda. Assim, esse modelo é dotado de benefícios, como a garantia de renda para os indivíduos, bem como prejuízos, haja vista a falta de segurança jurídica nesse meio.
Prós… Diretor executivo da Associação Brasileira de Consultores Empresariais (Abracem), Carlos José de Medeiros aponta como características da uberização a disponibilidade de ir ao encontro do cliente, a não necessidade de exclusividade e possibilidade de explorar áreas fora da atuação principal, mas privilegiando suas expertises.
Mesmo assim, Flávio percebe que a uberização é positiva para o trabalhador e para a economia do país. “É uma possibilidade a mais e de gerar renda. Há uma demanda de pessoas que estão sem poder trabalhar e que usam esses serviços pontuais como fonte de renda principal. Mas precisa regulamentar”, defende. Prós…
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