O interessado deve comparecer à SUCOM para renovar o TVL. Após obter a renovação, deverá comunicar por meio do aplicativo CNPJ a Renovação do TVL – Alvará (evento 808). A validade do Alvará acompanha o TVL, sendo necessário renová-los quando a situação do TVL é provisória e o prazo de validade expira.
Como emitir o TVL – Termo de Viabilidade de Localização?
Alvará de Publicidade – Empenas – AOP – Salvador/BA
Os serviços de abertura e alterações de empresas deverão ser solicitados através do site da Junta Comercial. Será necessário o preenchimento de um formulário específico da Prefeitura de Salvador, onde serão fornecidas as informações para análise célere dos CNAEs e endereço solicitados.
No caso do Município de Salvador, o TVL é emitido pela SUCOM (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município) para a liberação da (s) atividade (s) no Endereço da Pessoa Jurídica informado, sendo composto de até 5 (cinco) caracteres numéricos.
Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 2201-6660. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Os atendimentos nas dez Prefeituras–Bairro serão realizados mediante agendamento prévio - respeitando a hora marcada - através do site horamarcada.salvador.ba.gov.br, pelo APP Fala Salvador Cidadão ou pelo WhatsApp, em contato com a assistente virtual Jana, através do número 2-3927.
Documentos necessários:
Para obter o Alvará de Funcionamento, você deve ter os seguintes documentos:
A solicitação do TVL deverá ser realizada através de requerimento padrão, disponível presencialmente no CEM ou no link abaixo (viabilidade de localização MEI) e será emitido o Documento de Arrecadação Municipal- DAM para efetuar o pagamento da taxa de expediente, após o pagamento o empreendedor abrirá um processo de viabilidade.
Entre em contato conosco. Quem é obrigado a ter o TVL? O TVL – Termo de Viabilidade de Localização é obrigatório para todo e qualquer estabelecimento comercial em Salvador, mesmo se tratando de entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Portanto, todo estabelecimento antes de qualquer outro passo, deverá emitir o TVL.
4.1 – Após o pagamento da TLL – Taxa de Licença e Localização, acesse novamente o site da SEDUR – Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador, clique na aba impressão de produtos, preencha as informações solicitadas e seu TVL será gerado na tela.
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