Quais os passos para regularizar um imóvel?
O processo de regularização de um imóvel requer a assessoria de um profissional credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado) — que pode ser um engenheiro ou arquiteto e urbanista.
Você precisará a apenas da planta de construção do local, sendo está tendo sido feita por um engenheiro ou arquiteto. Peça para que a prefeitura faça a avaliação do seu imóvel e, caso tudo esteja nos conformes, é só levar a documentação ao órgão público e registrar, solicitando a regularização.
Regularização do imóvel sem o habite-se Se o imóvel é construído dentro da lei, a prefeitura entrega um documento informando que a obra está de acordo com as conformidades legais. Esse documento se chama habite-se. ... O poder público informa por esse documento que o imóvel está de acordo para ter moradores.
– Desvalorizações devido à falta de documentação; – Impossibilidade de vender o imóvel por meio de financiamento; – O terreno não poderá ser herdado, em caso de falecimento do proprietário; – Em casos mais extremos, podendo até perder a posse parcialmente ou totalmente do terreno.
Mostraremos para você como regularizar um imóvel passo a passo. Não possuo a escritura, e agora? A falta de escritura é um dos motivos mais recorrentes para que um imóvel fique irregular. Para quem não sabe, a escritura, é documento que regulariza o imóvel mostrando quem é o proprietário — e precisa ter registro em cartório.
Se for do antigo proprietário, como um financiamento de imóvel atrasado, é legal ir até o banco e lá tentar ver a melhor forma de solucionar essa situação. Como saber se um imóvel está regularizado na prefeitura?
Portanto, quem reside em um imóvel do Município ou do Estado, por exemplo, não pode se tornar o proprietário desse imóvel através da usucapião. A famosa usucapião administrativa, aquela que pode ser feita no cartório, é uma novidade no mundo jurídico e ainda objeto de muitas discussões entre os juristas.
Ao confirmar o verdadeiro proprietário do imóvel, supondo que seja possível sua aquisição, é preciso que as partes assinem uma Escritura Pública de Compra e Venda no cartório de notas. Depois, é preciso que esta escritura seja levada ao cartório de Registro de Imóveis, para seu efetivo registro.
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