Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra você deverá possuir cadastro válido no CTF (Cadastro Técnico Federal) e estar inserido na atividade Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra.
O Cadastro de Identificação deverá ser realizado, por pessoa física ou jurídica, no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço http://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/#/login acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”, preenchendo as informações e anexando os ...
O Registro de Motosserra e trator será feito mediante a apresentação dos documentos necessários ao registro, incluindo Nota Fiscal de compra de Tratores, Motosserra, Motopodas e seus similares, recibo ou declaração de posse. Juntamente com os formulários devidamente preenchidos.
O Certificado de Registro do Instituto Estadual de Florestas – IEF é um certificado obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzam, utilizam, consumam, transformem, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos ...
A taxa para obtenção da Licença de Motosserra até o presente momento (2020) é de R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos) e deverá ser paga mediante GRU gerado no processo de inscrição/renovação dentro do Sistema LPU Motosserra.
A inscrição será efetivada, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico do IEF - MG, a partir das 9h do dia 30 de junho de 2021, até às 17h do dia 13 de julho de 2021. Já a classificação se dará por meio de análise curricular, comprovação documental e teste de aptidão física.
O cadastramento de novos usuários deverá ser feito diretamente no sítio do IBAMA – http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/. O usuário que possui cadastro apenas no CTA de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio do IBAMA.
O processo é simples, como visto. Necessita de um cadastro no Cadastro Técnico Federal, preenchimento dos dados e informações do equipamento no Sistema LPU Motosserra e pagamento das taxas necessárias.
O Parque Estadual tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
O sistema de LPU Motosserra permite aos usuários/proprietários realizarem o cancelamento e a transferência da licença pelos motivos listados abaixo, sendo ainda necessário realizar, no sistema, o upload dos seguintes documentos: Roubo/Furto/Perda: Boletim de Ocorrência. Dano/Avaria/Obsolescência: Laudo Técnico.
- Nota Fiscal de compra da motosserra. O porte é a comprovação/ licença para operar a máquina. Após efetuar o Registro, será emitido o Porte. Validade: O Registro tem validade de 1 ano, e o Porte possui validade indeterminada, porém só é válido se estiver acompanhado do devido Certificado de Registro com data atualizada.
Importante ressaltar que a Licença de Porte e Uso da Motosserra (LPU) deverá ser renovada a cada 2 anos, mediante o pagamento da taxa de registro. Voltar para o topo Isenção
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