Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
- No Via Rápida Empresa, deve-se escolher o ato "Arquivamento de Documentos de Interesse da Empresa/Empresário" - Preencher o cadastro, pagar a taxa e protocolar na Jucesp. Vitor Ferreira, No via rápida empresa existe o ato "arquivamento de balanço".
Etapas para realização deste serviço
Em 2021, a Escrituração precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Sendo assim, se nenhum prazo for alterado em virtude da COVID-19, o prazo será dia 31 de maio.
“Nos termos do art. 1.078 da Lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, o prazo limite seria até o final de abril, nos termos transcritos a seguir: (…)
O balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial.
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