Quando nasce uma criança, seu pais ou responsáveis devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou do domicílio dos pais. É importante destacar que o registro deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, ou no prazo de 60 dias caso a declarante seja a mãe da criança.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
No Brasil, de acordo com a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar o nome que os pais escolheram para seus filhos....20 nomes proibidos para bebês ao redor do mundo
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
“A Lei 6.015, de 1973 diz que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Está no artigo 55. Se os pais querem chamar a criança de forma incomum, faz parte da função dos oficiais do cartório indagá-los sobre a origem e o significado do nome.
Para registrar uma empresa em cartório, o procedimento é bem parecido. Os responsáveis legais pela empresa a ser registrada devem estar munidos de todos os documentos necessários e o DBE feito no Redesim. Assim, pode-se registrar o CNPJ da nova empresa.
O que muitas pessoas não sabem é que existem situações em que é possível até mesmo mudar de nome no cartório! Além disso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a alteração em cartório não precisa necessariamente de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
O registro de nascimento é o ato no qual o tabelião faz o registro no livro oficial do cartório. Esse registro é eterno e dele será gerada a certidão de nascimento através dos números de registros das folhas do livro do cartório, assim sempre que precisar o cidadão pode solicitar a segunda via do documento.
O registro começou a ser feito em diversos cartórios do Brasil no início deste ano e, conforme a notícia se espalha, os tutores se mostram cada vez mais interessados. É importante ressaltar que o serviço é facultativo, ou seja, nem todos os cartórios o oferecem.
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