Documentação a ser apresentada: Contrato Social, assinado e rubricado pelos sócios ou procurado(es). Documento de identidade e CPF dos sócios da empresa. Se houver administrador não sócio, anexar identidade e CPF do mesmo.
A ata da reunião ou da resolução de sócios deverá ser submetida a registro, no caso de sociedades empresárias, perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade e, no caso de sociedades simples, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que se encontram arquivados os atos constitutivos da sociedade.
Se cópia do documento de identidade, será exigida a sua autenticação em cartório. 14º Passo: Consultar no site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE PROTOCOLO, decisão sobre o pedido de registro/arquivamento da Ata de Assembleia Geral de Consti- tuição.
Primeiro deverá realizar o desenquadramento da empresa do SIMEI no Portal do Simples Nacional. A partir da data de desenquadramento, o ato de transformação poderá tramitar na JUCEES, alterando a natureza jurídica de empresário individual para EIRELI ou para sociedade limitada.
Para você conseguir uma cópia do contrato social é simples. A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...
As assembleias ocorridas em Condomínios de Casas, Apartamentos, Salas, etc, tem acesso a registro no Cartório de Títulos e Documentos, através de suas atas, nas quais constarão as deliberações e decisões tomadas pelos condôminos em cada reunião.
Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo.
Documentos necessários para a inscrição
O primeiro passo é entender as diferenças de cada um desses registros. O registro na junta comercial é necessário especialmente para empresas de tipo jurídico Empresário Individual, EIRELI, LTDA, SA, dentro outros tipos. Atualmente, a maioria das juntas possibilita a abertura digital das empresas.
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Como registrar uma empresa? Já explicamos aqui o passo a passo para abrir a sua empresa. Agora é o momento de entender como registrar uma empresa e isso pode ser feito de diferentes maneiras, tanto na junta comercial quanto no cartório. Mas como devo fazer essa escolha? Vamos com calma!
– O documento a ser registrado na Jucec (contrato, aditivo, distrato, balanço) deve ser anexado na opção “Documento Principal”. Na opção anexo deve ser colocar apenas documentos que ajudarão ao processo ser aprovado, como RG, procuração e contrato de locação).
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