O processo de Recorrer às infrações passa por duas instancias, a começar pela defesa prévia, ou seja, assim que receber a notificação de infração, é possível criar uma defesa prévia e encaminhar aos órgãos responsáveis. Se a defesa prévia não funcionar, você ainda pode recorrer pela Junta Administrativa, o JARI.
Quando o assunto é recorrer de uma multa, pode-se fazê-lo em três etapas administrativas: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o Recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser respeitado, caso contrário o recurso não será aceito.
O CTB, como você mesmo indicou, diz que "A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito,...". Isso quer dizer que a simples declaração do agente comprova a infração, não sendo necessário prova material.
Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não causa suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 60,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 80,00.
R$2.934,70
Ainda, tem imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma direta, ou seja, independe do acúmulo dos 20 pontos na CNH. O valor da multa por manobra perigosa é de R$2.934,70, por conta do fator multiplicador de dez vezes aplicado.
Por esse motivo, empinar motocicleta em qualquer pista, estrada ou via de circulação de veículos é infração de classificação gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Pelo art. 244, inciso III, conduzir moto equilibrando-se em apenas uma das rodas é infração que gera multa de R$293,47.
Mas como o enquadramento correto por empinar moto está previsto no inciso III do art. 244, a multa prevista é de R$ 293,47. Bem melhor do que os R$ 2.934,70 previstos no artigo 175, não é mesmo? Ainda assim, estamos falando de uma multa cara, que pesa no bolso.
Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.
Nessa multa não existe o fator multiplicador, conforme determina o artigo 244, IV do CTB, essa multa custa o valor de R$ 293, 47. Importante frisar, que apenas o pagamento da multa, não afasta o processo administrativo de suspensão da carteira de motorista. Sim, se você cometer essa infração de trânsito você terá CNH suspensa.
Porém, na notificação relaciona-se a multa ao PASSAGEIRO, o que não se enquadra no art. 244, I que trata do CONDUTOR e não do PASSAGEIRO. Estando assim, a autuação, completamente contraditória, quanto a autuação e sua descrição. Que para tanto, deveria ter sido qualificada no inciso II, do art. 244 do CTB.
Infração Gravíssima, multa de R$ 293, 47 e suspensão do direito de dirigir. Nessa multa não existe o fator multiplicador, conforme determina o artigo 244, IV do CTB, essa multa custa o valor de R$ 293, 47. Importante frisar, que apenas o pagamento da multa, não afasta o processo administrativo de suspensão da carteira de motorista.
A Lei 13.281 alterou os valores das multas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Após a alteração da Lei, o Artigo 258 do CTB, passou a estabelecer os novos valores de multas de trânsito.Os valores das multas variam de R$ 88,38 a R$17.608,20.
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