Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Por isso, preste atenção em cada detalhe, para saber como fazer uma boa defesa de multa. Essa é a primeira etapa a ser realizada no processo de defesa de multa de trânsito. Neste momento, existem algumas possibilidades de reverter a situação e livrar-se das dores de cabeça trazidas pelo recebimento da notificação de autuação.
Trarei alguns exemplos de multas indevidas (também chamadas de multas injustas) mais corriqueiras para que você possa ficar alerta e agir de forma adequada, caso algum dia você seja multado indevidamente.
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Existe ainda a possibilidade de uma multa ser aplicada de forma errada, o que pode acontecer quando o agente erra na hora de preencher os dados ou quando a placa do veículo autuado foi clonada. Em quaisquer desses casos, a única solução é a interposição de recurso junto ao Detran.
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