Recorrer é um direito!
Ouça em voz altaPausarVocê pode enviar seu recurso através dos Correios para as Coordenadorias Regionais de Transportes-SMTR/CRT-AP, da Secretaria Municipal de Transportes, nos seguintes endereços: CRT-AP-1 – Rua do Riachuelo, 257 , Centro, CEP 20230-011.
Ouça em voz altaPausarEla pode ser feita pela internet, pelo correio ou presencialmente. Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), por exemplo, basta entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Ouça em voz altaPausarImprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
Ouça em voz altaPausarRecurso: Recurso / 1ª Instância: Após receber a notificação de penalidade, o cliente poderá recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) até a data de vencimento de pagamento da multa, informada na referida notificação – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.
Como a aplicação das multas pode ser feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrer algumas variações. Mas, não se preocupe, pois iremos ajudá-lo. Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.
Quando isso ocorre, o motorista deve recorrer da multa e da penalidade recebidas, a fim de não ser prejudicado por um erro que não cometeu. O recurso de multa é um direito e pode ser realizado para todas as multas recebidas pelo condutor.
O recurso de multa é um direito e pode ser realizado para todas as multas recebidas pelo condutor. Para recorrer, é necessário estar atento às notificações recebidas e às informações contidas nelas, como o órgão a quem o recurso deve ser enviado e o prazo para fazê-lo.
Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes comissões. Caso sua multa tenha sido aplicada pela PRF, siga os passos apresentados adiante e saiba como recorrer.
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