Assim que receber a notificação de suspensão, pode-se apresentar a defesa prévia. A defesa prévia consiste, portanto, na primeira etapa do processo. Depois dela, você ainda terá mais duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).
Quando dizemos “validade da suspensão”, estamos falando do período em que é possível abrir um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, seja ele para um condutor que atingiu ou ultrapassou os 20 pontos na carteira ou que cometeu uma infração suspensiva.
Aquele que tiver um processo de suspensão da CNH instaurado em seu nome tem direito a três defesas para que tenha seu direito de dirigir recuperado: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – 1ª instância, e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – 2ª instância.
De acordo com o art. 261, §1º inciso II do CTB, o condutor pode ser penalizado de dois a oito meses sem poder dirigir. Se ele receber a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade novamente, nos 12 meses seguintes, o prazo subirá para de oito a 18 meses.
Veja quando você corre o risco de ter a CNH suspensa Esse limite de pontos varia e é computado dentro do período de 12 meses. Dentro desse período, todas as infrações cometidas são acumuladas e os pontos somados. Portanto, é fundamental não atingir a marca máxima. Depois do período de um ano os pontos são removidos.
O motorista que atingiu o limite máximo dos 20 pontos permitidos na lei atual terá que cumprir a suspensão até conseguir permissão para dirigir novamente. "Se o motorista atingir 20 pontos ou mais até o dia 11 de abril, ele responderá um processo de suspensão da CNH e a lei nova não será benéfica para ele.
Assim, em setembro de 2015 a contagem de cinco anos para a prescrição da suspensão do direito de dirigir, que começou em fevereiro de 2012 é zerada.
O parágrafo 1º determina que a suspensão será de seis meses a um ano quando resultado do excesso de pontos – ou de oito meses a dois anos se esse excesso for repetido nos 12 meses seguidos. Já o período sem dirigir para motoristas que cometeram infrações auto-suspensivas é de dois a oito meses – ou de oito a 18 meses na reincidência em 12 meses.
A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.
Depois de decorrido o prazo, como já mencionei, ainda será preciso passar pelo curso de reciclagem e ser aprovado no exame teórico para, finalmente, poder reaver a habilitação. A outra forma de receber a penalidade de suspensão é pelo cometimento de infrações autossuspensivas.
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