Para recorrer, basta acessar o site consultaauxilio.cidadania.gov.br. Na página está disponível uma opção para contestar no mesmo local da consulta, após entrar com o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Para mais informações entre em contato com a ouvidoria do Ministério da cidadania, no número 121.
Qualquer pessoa pode recorrer à Justiça para reivindicar auxílio emergencial negado, ainda mais se os interessados conseguirem demonstrar que a negativa trouxe danos materiais. Caso o problema não tenha sido resolvido diretamente com a Caixa, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União.
A solicitação para contestar o pedido negado deve ser realizada realizada pelo próprio portal de consulta da Dataprev. Após informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento, é possível descobrir se está elegível ou não. Em alguns dos casos negativos, é possível pressionar um ícone para contestar.
A contestação do resultado foi liberada por meio da página da empresa, mas somente para motivos de negativa que sejam “passíveis de reanálise”. Caso você não tenha conseguido reivindicar a decisão mesmo tendo direito ao benefício, é possível reverter o indeferimento ao acionar a Justiça.
Os trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do auxílio emergencial devem ter o seu pagamento feito automaticamente. Se não tiver recebido e se enquadrar nos critérios é necessário verificar o resultado da análise por meio do aplicativo emergencial.
Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode: contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA para essa solicitação.
Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo. O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
O novo cronograma é válido somente para o público inscrito no Cadastro Único não beneficiário do Programa Bolsa Família e para o público em geral, que não está incluído no Cadastro Único para programas sociais. c) Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial: 17 a 26 de dezembro de 2020.
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