O reconhecimento voluntário é regulado pela Lei 8.560/92, sendo este irrevogável e será feito no Registro de Nascimento; por escritura pública ou particular, a ser arquivado em cartório; por testamento; por manifestação direta e expressa perante o Juiz.
Preço: O valor da escritura de reconhecimento de filho é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 100,67 (valor em 2022). Alteração de nome: No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
É necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe (que deve ser maior de 16 anos), portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.
Segundo o texto legal, dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outra pessoa; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil é considerado um ilícito penal, no qual a pena é de reclusão de dois a seis anos.
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Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: 1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e 2) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
De acordo com o artigo 1.604 do Código Civil, caso haja comprovação de que houve falsidade ou erro no registro, pode ser ajuizada uma ação de anulação sobre a certidão de nascimento.
Para a coleta dos exames, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos: – TRIO: RG e CPF da mãe com cópia, RG e CPF do suposto pai com cópia, RG ou Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo para o filho(a) com cópia. Uma Foto 3 x 4 recente de cada pessoa participante do exame.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
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