a) Caso haja protocolo entre o estado de origem (remetente) e SP para os produtos em questão, cabe ao remetente do outro estado recolher o ICMS-ST de acordo com a alíquota interna de SP e de acordo com a MVA para o produto.
Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la. O pagamento realizado tem validade para toda a cadeia de circulação do produto, ou seja, após o recolhimento ninguém mais realiza o pagamento do ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando.
Base de cálculo do ICMS-ST de cada mercadoria = R$ 180,88. R$ 180,88 x 3 (quantidade vendida) = R$ 542,64 x 18% = R$ 97,67. R$ 487,86 (preço de venda do remetente) x 18% = R$ 87,81. Parcela do ICMS-ST cobrável do destinatário (R$ 97,67 - R$ 87,81) = R$ 9,86.
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias: Autopeças. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Código | Especificação |
---|---|
10006-4 | ICMS Autuação Fiscal |
10008-0 | ICMS recolhimentos especiais |
10009-9 | ICMS Substituição Tributária por Operação |
50001-1 | Multa p/infração à obrigação acessória |
Em outras palavras, o imposto é tarifado em todas as etapas da cadeia de produção de uma mercadoria ou serviço, da primeira venda até o consumidor final.
Como calcular o ICMS-ST Interestadual
Para apurar o imposto:
Para regularizar o destinatário ficará obrigado a fazer o recolhimento do imposto. Se não houver acordo entre as unidades da federação (origem e destino da mercadoria), o destinatário terá de proceder ao recolhimento do ICMS-ST, conforme determina o Art. 426-A do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo.
Quem deve pagar o ICMS-ST quando contribuinte paulista adquire mercadorias de outro estado? De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 00 e atualizações) , a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Nesse caso, é o último elo da cadeia de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia. Substituição: Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de outro contribuinte e não aquele que está realizando o serviço.
Por determinação do Governo, essa empresa faz o recolhimento do valor total do ICMS, isentando o restante da cadeia de vendas de precisar pagar a tributação. Como esta fábrica já pagou ao Governo os valores devidos, as empresas que vão comprar seus sofás para revender não precisam pagar novamente o ICMS sobre esses produtos.
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