O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei 13.467/17. A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.
O depósito recursal, como visto acima, é requerido unicamente do empregador, e nunca do trabalhador. No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art.
Como calcular o valor do Depósito Recursal
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
O que é o depósito recursal trabalhista? O depósito recursal é um pressuposto recursal objetivo dos recursos trabalhistas (art. 899, da CLT), especificamente do Recurso Ordinário, do Recurso de Revista, do Recurso de Embargos (para a SBDI-1) e do Agravo de Instrumento.
A Orientação Jurisprudencial da SDI I nº 140 estabelece que, em caso de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal, o recurso somente será considerado deserto se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
O depósito recursal e custas só não serão recolhidos pela reclamada quando ela for beneficiária da justiça gratuita, quando for entidade filantrópica ou quando estiver em recuperação judicial – Veja as condições nos artigos 790, 790-B e 899 § 10 da CLT. SÓ PODE EM DINHEIRO? Não.
O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver. Se a condenação em primeira instância é menor que o valor para interposição do Recurso Ordinário junto ao TRT, ...
Nos termos da Instrução Normativa nº 03 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a natureza jurídica do depósito recursal é de garantia do juízo e não de taxa de recurso. Desta forma, sua finalidade é garantir futura execução.
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