O consumidor que sinta que seu direito foi violado pode, primeiramente, procurar o estabelecimento e tentar uma negociação. Caso não consiga chegar a um acordo, o consumidor pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF e fazer uma reclamação.
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Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil!
Quando a entrega de um móvel planejado ultrapassa o prazo em mais de 6 meses, ou o móvel apresenta defeitos, ocorre a violação dos Direitos do Consumidor.
COMO MOVER UMA AÇÃO
Você pode reclamar sozinho ou em grupo, no caso de várias pessoas terem o mesmo problema (Art. 81, CDC). Se só você foi prejudicado, procure a assistência jurídica gratuita, no caso de não poder pagar. Se puder pagar, procure um advogado de sua confiança.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
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Documentos Necessários para abertura de um processo no Procon:Cópia do RG;Cópia do CPF;Cópia da Nota Fiscal;Cópia do Contrato (se tiver);Cópia da Fatura Contestada (se for caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone);Cópia da Ordem de Serviço (se se tratar de conserto);
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
“O consumidor pode procurar o Procon, desde que comprove que já tentou negociar uma solução diretamente com o prestador, mas não obteve sucesso. De posse dos dados que identificam o fornecedor, o Procon vai fazer a convocação das partes. Caso não haja um acordo, a orientação é que o consumidor procure a Justiça.
Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
X - (Vetado). Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Em relação aos direitos mais violados durante a pandemia, 40% dos consumidores consideram que foi o não cumprimento das normas e medidas sanitárias de segurança, colocando em risco sua saúde, 35% afirmam que não foram ouvidos quando apresentaram sua reclamação e pedido de indenização, enquanto outros 32% dos ...
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.
Veja agora mesmo passo a passo de como fazer uma reclamação no Reclame aqui.1º passo: Cadastrar seus dados na plataforma.2º passo: Procurar a empresa que você deseja reclamar.3º passo: Elaborar um texto descrevendo o ocorrido.4º passo: Aguardar uma resposta da empresa reclamada.
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Como funciona o consumidor.gov
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
VI – COMO PROCEDER NO CASO DE INSATISFAÇÃO COM SERVIÇOS PRESTADOS FORA DO ESTABELECIMENTO? Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Nunca faça cancelamento verbal, o argumento de que basta comunicar sua decisão é falho e paciente de documentação.
Cliente cobrado por serviço não prestado consegue indenização. Consumidor que é cobrado por serviço não prestado tem direito de receber indenização por danos morais. O entendimento da 17ª Vara Cível do Distrito Federal foi confirmado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086. O novo canal para suporte à população tem como objetivo oferecer mais comodidade, tornando o atendimento acessível, além de agilizar as fiscalizações.
Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.
1) COMO SE CADASTRAR?Para se cadastrar no Consumidor.gov.br, clique no link “Cadastrar”, disponível no canto superior direito da tela, e preencha seus dados.Assista aqui um vídeo com o passo a passo do cadastro.O campo "Login" não aceita caracteres especiais como -, +, @, *, etc.
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