Tabela de IRRF 1ª faixa: 7,5% para bases de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65; 2ª faixa: 15% para bases de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 3ª faixa: 22,5% para bases de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; 4ª faixa: 27,5% para bases a partir de R$ 4.664,69.
Para isso, devemos subtrair os dois descontos do salário bruto de Roberto:4.500 (salário bruto) – 495 (INSS) – 300 (pensão) = 3.705 (base de cálculo) ... 3.705 x 0,15 = 555,75. 555,75 – 354,80 = R$ 200,95. Sendo assim, o valor do Imposto de Renda a ser retido na folha de pagamento do funcionário é de R$ 200,95.
Para calcular o IRRF em 2021, é necessário usar a base do salário bruto do funcionário e descontar o valor do INSS com base na tabela do IRRF 2021. Além disso, itens como a quantidade de dependentes e de pensões alimentícias também incidem no valor irrf.
Vamos usar um exemplo para entender como calcular irrf sobre salário passo a passo: Imagine que um funcionário receba um salário bruto de R$ 3.000,00. Para esse valor, o desconto de INSS seguirá a faixa de 9% resultando no valor de R$ 269,00. Nesse caso a base do IRRF será de R$ 2.731,00 (3000-269).
De maneira resumida o passo a passo para o cálculo do IRRF é:Subtraia a contribuição do INSS do seu salário base.Para cada dependente, subtraia R$ 189,59 do salário base.Consulte a alíquota correspondente ao seu salário base e calcule o IR.Subtraia a dedução correspondente do resultado.
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Como Calcular Imposto de RendaAté R$ 1.903,98: isento;De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%;De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%Acima de 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Quanto paga cada faixa de renda
Hoje o percentual de quanto se paga de Imposto de Renda está definido da seguinte forma: 7,5%: para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. 15%: de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil. 22,5%: de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
O PL 2337/21 muda a legislação do Imposto de Renda e reajusta a faixa de isenção da tabela de pessoa física. A proposta altera a faixa de isenção de quem precisa pagar IR, passando dos atuais R$ 1.903,98 para quem ganha até R$ 2.500,00 ao mês. Agora, o PL 2337/21 está em discussão no Senado Federal.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Faixa 1 - até R$ 2.500: isento; Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%; Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%; Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
Mas é provável que não fuja muito do que valeu em 2021, quando o cidadão que se encaixava em pelo menos um dos critérios abaixo, relativos aos bens e atividades do ano de 2020, foi obrigado a declarar o IR. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
Assim, o desconto em 2021 é feito de acordo com cada faixa e aplicado assim:1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50.2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 99,31.3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 132,20.4ª faixa salarial: (R$ 6.433,57 – R$ 3.305,23) x 14% = R$ 437,96.
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