O lucro só é pago para contas de FGTS que existiam em 31 de dezembro de 2020. O seu emprego atual gerou uma nova conta, que só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem. Só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
Como funcionará o saque do FGTS 2020? Primeiramente será possível sacar o saldo de contas relativas a contratos de trabalho extintos, começando pela conta que tiver o menor valor no saldo. Na sequencia, serão realizados os saques das outras contas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Como consultar se tenho direito?
Saque do FGTS: Quem tem direito ao benefício em 2020? A partir do dia 15 de junho os trabalhadores poderão fazer o saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045. O prazo para realizar o saque vai até o dia 31 dezembro de 2020. O patrimônio do PIS/PASEP será absorvido pelo FGTS a partir de 31 de maio.
Os trabalhadores que tem mais de uma conta do FGTS não poderão efetuar um valor maior. A modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que começou em 2019. O total liberado agora é pelo número de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas, três ou mais contas com valores superiores a essa quantia.
Como consultar se tenho direito? Para você saber o saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), basta entrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível nos celulares e tablets.
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