Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).
O direito real de habitação é o direito que o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente (mesmo que em relação homoafetiva) tem de ficar habitando o imóvel em que era a residência do casal, independentemente do regime de bens, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar.
Da forma como foi estabelecido pelo novo art. 1.831, o direito real de habitação não tem mais limitação ao seu exercício.
O titular do direito real de habitação poderá, se quiser, morar no imóvel até a sua morte. Trata-se, portanto, de um direito vitalício.
Para Terceira Turma, direito real de habitação não admite extinção de condomínio nem cobrança de aluguel.
Apesar de o mencionado código não trazer disposição expressa, a Lei 9.278/96, em seu artigo 7º, parágrafo único, prevê que o direito de habitação cessa com a morte do beneficiário ou quando o mesmo constituir novo casamento ou união estável.
direito de habitação legal: é o direito real instituído automaticamente diante da situação prevista em lei, e autoriza a permanência do cônjuge supérstite na residência do imóvel no qual mantinha a união com o de cujus após seu falecimento.
Direito real de habitação. Proteção legal conferida ao cônjuge supérstite desde que o imóvel seja destinado à residência da família e que seja o único dessa natureza a inventariar, sem limitação de outra ordem. Direito que permanece ainda que convolada novas núpcias.
De acordo com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a finalidade deste legado ex lege de habitação é dúplice: garantir certa qualidade de vida ao cônjuge supérstite e impedir que após o óbito do outro cônjuge seja ele excluído do imóvel em que o casal residia, sendo ele o único bem residencial do casal a ser ...
O Direito Real de Habitação é um direito adquirido pelo casamento e será utilizado quando um dos cônjuges vier a falecer, dando ao cônjuge sobrevivente o ...
O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato. 4. Recurso especial não provido.
O Decreto-lei referente ao Direito Real de Habitação Duradoura foi aprovado no início do mês de setembro deste ano. Neste regime, o morador paga ao proprietário uma prestação mensal (como o faria num contrato de arrendamento), cujo valor é livremente estabelecido entre ambos. Além disso, paga também uma caução inicial.
Além disso, conforme dispõe o Código Civil atual, o direito de habitação somente se extinguirá com a morte do cônjuge beneficiário e, da mesma forma, como não é um direito indisponível, poderá extinguir-se com a renúncia do seu titular.
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