Vá até a Central de Pronto Atendimento, localizada na Avenida Rangel Pestana, n.º 300 - Térreo, ou no Posto Fiscal mais próximo munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade.
O contribuinte deverá preencher o formulário "Pedido de Restituição" disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual ou via protocolo digital, conforme disposto no Anexo IV da Resolução nº 1.527/2015, informando de forma clara e ...
Desta forma, é necessário preencher um formulário de Pedido de Restituição no próprio site da SEFAZ e entregá-lo em um dos postos fiscais de atendimento juntamente com cópias simples dos documentos já citados.
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade.
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
Devolução do imposto Se a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ganhar a ação, o PCD receberá uma informação pessoalmente caso precise quitar o tributo. Isso porque o órgão optou por recadastrar automaticamente os veículos de pessoas beneficiadas com a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021.
O valor retornará ao proprietário legal do carro, mas somente nas situações em que o pagamento do imposto já foi feito, integral ou parcialmente. Todo o trâmite, desde o recolhimento dos documentos até a fase de restituição, é de responsabilidade do órgão estadual competente.
Original do comprovante de pagamento do IPVA ou do recibo de pagamento bancário se o tributo tiver sido pago sem guia, com acesso pelo número do RENAVAM;
SÃO PAULO – Muitos contribuintes do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo, sobretudo aqueles mais desligados com suas finanças, por simples descuido podem acabar pagando mais imposto do que devem.
O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 dias. Verifique aqui os documentos necessários para o pedido de restituição do IPVA e Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
O contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados em posse do requerimento preenchido e de todos os documentos solicitados (conforme o caso) para protocolo. Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente.
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