Ou seja, os avós só devem ser chamados a complementar a pensão quando os pais de fato não dispuserem de recursos suficientes para suprir as necessidades do filho ou na ausência do devedor principal. A obrigação é primeiramente dos genitores da criança. ... Assim, cabe primeiramente aos pais prestar alimentos aos filhos.
Para pedir pensão alimentícia para os avós, primeiro, será necessário comprovar que o pai não tem condições de pagar. Por exemplo, anexando no processo a certidão de óbito do pai. Importante lembrar que a maioria das decisões nos tribunais exige esta comprovação.
Orlando Gomes (2002) discorre que “Na falta dos pais, a obrigação passa aos ascendentes de grau mais próximo, e na falta destes aos que lhes seguem na ordem do parentesco em linha reta. Primeiro, portanto, os avós, em seguida os bisavós, depois os trisavós e assim sucessivamente”.
Insta salientar que, a obrigação de prestar alimentos pelos avós é uma obrigação subsidiária, chamada de obrigação avoenga. Assim, não é possível cobrar diretamente dos avós os alimentos, sem antes pleitear do genitor responsável pelo pagamento, pois este possui, primeiramente, o dever de pagar.
Insta salientar que, a obrigação de prestar alimentos pelos avós é uma obrigação subsidiária, chamada de obrigação avoenga. Assim, não é possível cobrar diretamente dos avós os alimentos, sem antes pleitear do genitor responsável pelo pagamento, pois este possui, primeiramente, o dever de pagar.
Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós de quem está requerendo e necessitando de alimentos. ... Esse encargo somente será transferido aos avós na hipótese em que um ou ambos os genitores não tenham condições financeiras de arcar com os custos demandados pelo alimentado.
Pensão alimentícia paga pelos avós (também chamada de pensão avoenga) é uma possibilidade baseada no "princípio da solidariedade familiar". Traduzindo do "juridiquês": quando algum familiar necessita de ajuda, os mais próximos deverão atendê-lo.
O Superior Tribunal de Justiça⁴ entende que, para que possam ser chamados os avós, ambos os pais não podem ter condições financeiras para pagar os alimentos, o que deve ficar provado dentro do processo. Se um dos pais tiver condições de sustentar o filho, mesmo que o outro não tenha, os avós não poderão ser forçados a pagar.
A pensão terá que ser ponderada de acordo com o binômio necessidade x possibilidade, conforme descrito no §1º do art. 1.694 do Código Civil. Vejamos: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Importante destacar que a obrigação dos avós não é automática quando um dos genitores deixar de pagar pensão alimentícia. É necessário, através de processo judicial, chamar os avós até o processo. Antes de mais nada, é necessário destacar que o sustento dos filhos cabe aos genitores.
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