Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média: Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses); Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.
Pessoas com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhadores avulsos que exercem mais de uma atividade profissional simultaneamente têm direito a um salário-maternidade para cada atividade ou emprego, desde que contribua para a Previdência em cada uma delas.
R$ 1.100,00
Segurado especial Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Como consequência, os homens também podem ter acesso ao benefício, conforme disposto na Lei nº 12.873 /2013. No entanto, ele só pode ser concedido a uma pessoa, então o casal deve definir quem fará a solicitação. O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro do beneficiário, quando este vem a óbito.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, da data de nascimento ou do dia em que foi firmada a adoção ou a guarda judicial. Porém, é preciso ter atenção aos requisitos exigidos pelo INSS, como a carência e a documentação necessária.
Como consequência, muitas vezes eles deixam de requerer o benefício ou não sabem como agir diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao julgar o pedido. Exatamente por isso, é essencial que os advogados compreendam todas as regras aplicáveis para auxiliar os clientes na busca pelos seus direitos.
Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter cumprido 10 meses de contribuição ou ainda ter a qualidade de segurado para ter direito à licença-maternidade. Ela se configura nas seguintes situações: até 6 meses após o último recolhimento para quem é contribuinte facultativo.
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