Informar o endereço da pessoa física ou jurídica da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o nº do RG da pessoa da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o nº do CNPJ da empresa da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o nº do CPF da pessoa da qual será emitida a guia de ITBI.
Decreto 46.228/2005 Aprova o Regulamento do Imposto sobre transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI-IV).
A alíquota é de 1% sobre o maior valor, valor venal ou valor de venda e compra.
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