Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o homem precisaria de 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher precisaria de 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar até 12/11/2019, também é possível somar o período de trabalho rural ao urbano.
Aposentadoria por idade urbana com tempo rural
Chamamos esta espécie de benefício de “aposentadoria híbrida”, onde o trabalhador poderá somar o tempo trabalhado no campo com o tempo trabalhado na cidade, e desta forma atingir 15 anos de trabalho (180) meses).
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Para o homem ter direito a Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir 60 anos e 180 meses de carência. Enquanto a mulher precisa cumprir 55 anos e também 180 meses de carência para ter direito a Aposentadoria rural.
Após o tempo rural reconhecido e indenizado, o servidor pode requerer ao regime próprio a averbação daquele tempo, bastando um requerimento administrativo perante o órgão, acompanhado da Certidão de tempo rural emitida pelo INSS e as guias de recolhimento.
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A averbação do tempo de contribuição rural é quando a Previdência Social reconhece o período de atividade rural como tempo de contribuição. Assim, para muitas pessoas com trabalho em zona rural, sempre surge a dúvida se esse período é considerado no momento de conseguir aposentadoria.
Como fica a aposentadoria do trabalhador rural após a Reforma da Previdência? Ela, felizmente, não mudou. O trabalhador do campo continuará com sua redução de 5 anos na idade para poder se aposentar. Portanto, continua em 15 anos de serviço com 55 anos de idade as mulheres e 60 os homens.
O direito à aposentadoria rural não mudou com a Reforma da Previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial. Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito.
Homens: 20 anos de contribuição e 65 de idade; Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
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