Como reativar a minha empresa? Para reativação necessário se faz o arquivamento de documento consolidado nos termos do artigo 6º da IN nº 05/2013 – DREI. Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada.
O serviço é gratuito no site da Receita Federal. Basta digitar o número do CNPJ desejado no campo indicado. O comprovante de inscrição e a situação cadastral da empresa surgirão na tela. O comprovante atesta que o empreendimento pesquisado realmente existe.
para dar baixa no CNPJ basta anexar a certidão simplficada onde fala que foi cancelada pelo art.
Como reativar a minha empresa? As empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, contados do último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. art. 60 da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC.
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial.
Para reativação necessário se faz o arquivamento de documento consolidado nos termos do artigo 6º da IN nº 05/2013 – DREI. Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada.
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