Para o MEI não cabe a reativação do CCM, somente um novo cadastro, visto que nos casos de cancelamento do CCM MEI, seja pela municipalidade, devido ao não cumprimento das exigências de licenciamento de funcionamento dentro do prazo estipulado, quando há essa necessidade, dependendo da atividade exercida.
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Após o reconhecimento de firma, o requerimento (protocolo) deverá ser digitalizado e submetido juntamente com a documentação comprobatória exigida. Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156. Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.
Ele pode ser cancelado por você não ter contribuído com nenhuma guia mensal após a sua inscrição. Também pode ser pelo motivo da não entrega da declaração anual, a DASN-SIMEI, entre os anos de 20. Por essa razão, uma consulta é sempre recomendável a se fazer!
Caso queira tirar dúvidas quanto a esses dois procedimentos de regularização do MEI cancelado, baixe as cartilhas, em PDF, abaixo em seu computador: Consulte o seu MEI pela internet em menos de 10 minutos!
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