Ouça em voz altaPausar1. Direito à Educação na Constituição Federal de 1988.
Ouça em voz altaPausarA educação sempre esteve presente no ordenamento jurídico do Brasil, é considerada um direito humano fundamental, onde foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos. ... garantia deste direito social quase inacessível.
Ouça em voz altaPausarA Constituição de 1934 foi a primeira a destinar um capítulo à educação e a proclamá-la como um direito de todos.
Ouça em voz altaPausarCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ouça em voz altaPausarA emenda constitucional 059/2009 alterou o artigo 208 da Constituição Federal que passou a vigorar com a seguinte redação “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”.
Ouça em voz altaPausarSomente em meados do século XIX que a participação feminina iniciou-se, timidamente, pois os colégios destinados a mulheres eram particulares e somente as meninas ricas tinham acesso. Foi só em 1827 que o ensino público e gratuito foi sancionado no país e enfim as mulheres adquiriram o direito à educação.
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os ...
Essas sociedades não tinham órgãos específicos para emanar normas nem legisladores. As leis nem sempre foram as principais fontes reveladoras do direito. Eram resultados da opinião popular e com o largo uso se tornavam obrigatórias. É necessário que para estudarmos a história do direito, paralelamente à análise
A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
A Educação é direito público subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual, municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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