Com os arquivos preparados para serem anexados no sistema, segue o passo a passo:
Como funciona
Para ter acesso, os advogados devem acessar o site da OAB de seu respectivo estado e procurar a seção “INSS Digital”. Depois de concluir o passo a passo descrito no site, um e-mail de confirmação irá chegar em até 10 dias úteis.
Acessando esse detalhes do requerimento, você pode verificar se há exigência de documentos, e no final da página vai constar a opção "anexar arquivo", local em que você pode enviar para o sistema a documentação que deseja, preferencialmente em PDF.
Você deve ir em “Agendamentos/Requerimentos”, achar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”. Neste momento você precisa ter todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los no recurso.
Desta forma, mesmo sem ter acesso ao login do beneficiário no portal Meu INSS, o advogado conseguirá requerer autonomamente alguns dos principais serviços previdenciários. O INSS Digital é acessado em dois endereços diferentes: SAG = https://requerimento.inss.gov.br. GERID = https://novorequerimento.inss.gov.br.
Como fazer o protocolo do recurso?
Previsto pelas normas reguladoras do INSS, requerimentos são recursos nos quais os solicitantes se dirigem ao órgão administrativo competente para solicitar um direito adquirido ou a concessão de benefício.
Atualmente existem dois métodos disponíveis para abrir um requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social: por meio do site ou aplicativo e também nas agências do INSS. Veja o passo a passo. Para acessar o sistema pela primeira vez, o segurado deverá se cadastrar no banco de dados do Meu INSS tanto para o site quanto na versão mobile.
Para os benefícios acima citados, a concessão tende a ser feita automaticamente, por meio de ofício ou da aplicação de procedimentos simplificados. Um aspecto positivo sobre o pedido de requerimento do INSS é a oportunidade de agilizar as análises, reduzindo assim o tempo de espera para aprovação da aposentadoria, por exemplo.
Para contratar um empréstimo consignado, o titular da aposentadoria ou pensão por morte deverá solicitar o desbloqueio da operação. Porém, sempre que desejar, o beneficiário do INSS poderá solicitar o bloqueio para suspender novas consignações. Leia também : Como desbloquear o benefício INSS para empréstimo?
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