Casar com separação total de bens é a forma mais prática de se alcançar a blindagem patrimonial, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.
Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados. Entretanto, ressalta-se que os seus frutos sim. ... No entanto, se os investimentos foram realizados durante o casamento ou a união estável deverão integrar a partilha.
Em tese, o VGBL não deve ser “arrolado” no inventário. Isso porque os tribunais enquadram o VGBL no art. 794 do Código Civil, equiparando-o ao seguro de vida. Desta forma, caso o participante venha a morrer, os beneficiários por ele eleitos levantarão o dinheiro sem passar pelo processo de inventário.
Caso os parceiros decidam viver em união estável, se quiserem proteger seu patrimônio, o ideal é que determinem como irão proceder com os seus bens – os que já possuem e os que vão adquirir no futuro – e para isso devem escolher o tipo de regime de bens que usarão na sua união estável, registrando essa sua determinação ...
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
Então, se você quer saber como dividir os bens na separação, é muito simples. Basta pegar todos os bens do casal e dividir. No entanto, é importante mencionar que esse regime não é automático. Para que o casamento ou união estável sejam regidos pela comunhão universal, o casal deve escolher.
Embora na grande maioria dos casos seja simples a realização da mesma, existem outro em que pode não ser assim tão simples. Hoje iremos indicar-lhe como é que se processa a partilha de bens após o divórcio, de forma a que saiba logo à partida o que é que terá de fazer no caso de ter tomado a decisão de se divorciar. Saiba tudo de seguida.
O impacto do divórcio na situação patrimonial de cada um dos cônjuges depende do regime de bens escolhido na altura do casamento. Os bens comuns terão de ser partilhados pelo casal. As dívidas contraídas pelos dois cônjuges ou por um deles com o consentimento do outro são geralmente da responsabilidade de ambos.
Esclarecemos todas as dúvidas sobre filhos, bens, impostos, dívidas comuns e indemnizações, entre outras questões que surgem num divórcio. O divórcio pode ser por mútuo consentimento no registo civil ou mútuo consentimento no tribunal ou sem consentimento de um dos cônjuges (antigo litigioso), quando existe uma rutura definitiva do casamento .
É importante salientar que a Partilha do Património Conjugal e Registos dos Bens tem um custo de 375 €, enquanto o Processo de Divórcio/Separação, Partilha e Registos de Bens tem um custo de 625 €. O impacto do divórcio na situação patrimonial de cada um dos cônjuges depende do regime de bens escolhido na altura do casamento.
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