As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
Artigo 615.º 1 - É nula a sentença quando: a) Não contenha a assinatura do juiz; b) Não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; ... e) O juiz condene em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido.
PRAZO DECADENCIAL. 1. A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.
É nula a execução se:
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Ausência da assinatura do juiz; 2.2. Ausência de especificação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a decisão; 2.3. Fundamentos em oposição com a decisão, ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; 2.4. Falta ou excesso de pronúncia; 2.5.
Assim, as nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em função do texto e do discurso lógico nela desenvolvidos, não se confundindo com a errada aplicação das normas jurídicas aos factos, erros de julgamento, estes, a sindicar noutro âmbito.
Quando alguém começa um Processo de nulidade, escolhe o seu advogado de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugeriu ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista do Tribunal, desde que a pessoa conheça Direito Canônico e seja um padre ou leigo preparado, idôneo, etc.
As nulidades de decisão são vícios intrínsecos (quanto à estrutura, limites e inteligibilidade) da peça processual que é a própria decisão (trata-se, pois, de um error in procedendo ), nada tendo a ver com os erros de julgamento ( error in iudicando) seja em matéria de facto seja em matéria de direito.
O Direito Canônico exige que a Declaração de Nulidade para ser válida, e dar direito a um novo casamento, seja dada pelo menos por dois Tribunais diferentes.
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