Ouça em voz altaPausarTem a presente o fim especial de comunicar-lhe que, em atenção a falta praticada por V.Sª no dia ____ (descrever a falta praticada), como medida disciplinar deliberamos aplicar-lhe uma suspensão de ____ dias, que tem início no dia ____ e término no dia ____ devendo V.Sª reiniciar suas atividades no dia ____.
Ouça em voz altaPausarComo ocorre a suspensão disciplinar CLT? A suspensão pode ser aplicada após a ocorrência de uma grave considerada grave ou que esteja prevista naquela lista apresentada pela CLT. Ela deve ser informada ao empregado que deve assinar um termo perante o empregador e perante uma testemunha.
Ouça em voz altaPausarEla pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.
Ouça em voz altaPausarA advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. ... A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.
Ouça em voz altaPausarExemplificando, não se pode aplicar primeiro uma advertência e depois uma suspensão por uma única falta cometida; 3 – proporcionalidade: neste item impera o bom senso do empregador para dosar a pena merecida pelo empregado devido ao ato faltoso. ... – a condição pessoal do empregado (grau de instrução, necessidade, etc.).
A suspensão deve ser aplicada de maneira moderada para ser justa. Sendo o motivo alegado injusto ou duvidoso, ... A Suspensão Disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, ...
Se o período correspondente à suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 referentes ao 13º salário.
A suspensão do empregado por motivo disciplinar se encontra prevista no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho, tratando-se de espécie de penalidade aplicável pelo empregador. Durante a suspensão, o empregado não recebe o salário proporcionalmente aos dias em que não prestar serviço.
Já a suspensão é medida disciplinar um pouco mais severa, devendo, portanto, ser aplicada em caso de gravidade média ou, ainda, quando o empregado já houver acumulado em seu histórico outras advertências por semelhante conduta ou não, conforme veremos mais detalhadamente a seguir.
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