O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Administração de Pessoal: Na pasta GPS informar o FPAS de acordo com a sua atividade de comércio e serviço (515) ou indústria (507).
Considerações sobre o preenchimento da GFIP e apuração da Contribuição Previdenciária Patronal do Microempreendedor Individual (MEI).
Afastamento de Empregada – Licença Maternidade. Como o salário-maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pelo INSS e o empregador fica responsável pelo recolhimento da CPP de 3%, na elaboração da GFIP/SEFIP deverão ser informados os seguintes dados: → Código de ocorrência: “05”
IMPORTANTE: Para realizar estes procedimentos será necessário que tenha em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado, o comprovante de opção pelo MEI, 1 pen drive vazio e formatado, a carteira de trabalho e os dados pessoais do seu funcionário. Veja o Calendário Mensal de Obrigações do MEI:
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